Maltratar animais é crime e tá na constituição! "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade". Artigo 225, §1º, VIII da Constituição Federal. 🐶🐱Todas as vidas importam, não é mesmo? ❤ Praticar crueldade com qualquer animal é proibido pela nossa Constituição. O ato também é considerado crime pela Lei n. 9.605/1998, que prevê pena de detenção e multa para quem maltratar animais. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se os maus-tratos resultarem em morte. Para denunciar, disque 190. Fonte CNJ