Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores.
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#PraTodosVerem foto de uma criança segurando um cofrinho de porquinho e ao lado o texto "Criança não paga. Gratuidade em ação de alimentos é direito da criança e não depende de capacidade econômica de representante legal"
Fonte STJ
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